A insolvência dolosa, criminal offense previsto no art. 227.º do Código Penal, difere da insolvência culposa por ter implicações penais. Caracteriza-se por atos intencionais do devedor ou seus administradores, http://caitlintrafton.nmdprojects.net/portfolio/activity/p/376713/
insolvência pessoal dívidas fiscais
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